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Facebook vai pagar R$ 500 para usuários que tiveram dados vazados

Facebook vai pagar R$ 500 para usuários que tiveram dados vazados

Sentença também condena a empresa por danos morais coletivos no valor de R$ 72 milhões Uma sentença proferida nesta quinta-feira (23) pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 a cada usuário diretamente atingido por vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021; além do pagamento de R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos. A sentença do juiz Douglas de Melo Martins – passível de recurso – acolheu parcialmente os pedidos formulados em Ação Civil Coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC/MA, argumentando que o Facebook, na ocasião, contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem ao ter vazado, indiscriminadamente, dados pessoais como número de telefone, e-mail, nome, data de nascimento e local de trabalho, atingindo aproximadamente 533 (quinhentos e trinta e três) milhões de usuários de 106 países, sendo 8.064,916 (oito milhões sessenta e quatro mil novecentos e dezesseis) usuários brasileiros. O juiz levantou a proteção especial à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem conferida pela Constituição Federal, configurando como invioláveis os direitos fundamentais da personalidade e assegurando o direito à indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação. Os dados pessoais ganharam maior proteção após a promulgação da Emenda Constitucional nº 115/2022, que alterou a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, assegurando o direito à proteção nos meios digitais. A sentença destacou ainda as normas da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que enuncia como fundamentos o respeito à privacidade e a autodeterminação informativa, estipulando que o tratamento de dados pessoais somente pode se dar mediante consentimento do titular. Citou ainda o Marco Civil da Internet (Lei N° 12.695/2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e a defesa do consumidor, entre os quais a proteção da privacidade e dos dados pessoais, assegurada a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; além de informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que justifiquem sua coleta, não sejam vedadas pela legislação e estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet. “Oportuno pontuar que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”, pontuou o magistrado. O juiz entendeu que o Facebook agiu em total desconformidade com o ordenamento jurídico ao permitir a extração de dados de suas plataformas, de milhões de usuários, por ferramentas automatizadas, não importando que o tratamento ilícito tenha sido cometido por terceiro, pois competia ao Facebook a garantia da proteção dos dados pessoais de seus usuários. O magistrado observou que o valor da indenização pelos danos morais coletivos não pode ser insignificante, sob pena de não atingir o propósito educativo, mas também não deve ser exagerado e desproporcional a ponto de tornar-se excessivamente oneroso. “No Brasil, ao contrário do que ocorre nos EUA e EUROPA, as indenizações têm sido arbitradas em valores irrisórios, especialmente nos últimos anos, muito em decorrência de absurdos do passado quando a simples devolução de um cheque resultava em indenização milionária”, citou, lembrando caso em que a Petrobras foi obrigada a pagar multa indenizatória de US$ 853,2 milhões, equivalente a R$ 4,21 bilhões. “Deve-se considerar que o vazamento de dados atingiu uma gama relevante de usuários em todo o país e que, em casos semelhantes ao discutido nesta lide, a parte ré propôs acordos e recebeu condenações milionárias pela prática reiterada de vazamentos de dados, como no caso “Cambridge Analytica”, em que o Facebook recebeu multa de US$ 5 bilhões de dólares, aplicada pela Federal Trade Commission (FTC), pelo uso indevido de dados pessoais de aproximadamente 87 milhões de usuários”, destacou. A condenação da empresa ao pagamento de R$ 500,00 por danos morais individuais aos usuários diretamente atingidos, com o trânsito em julgado da sentença, deverá ocorrer em cumprimento individual de sentença no foro de residência de cada consumidor afetado. Consulta Para saber se você está dentre os usuários que têm direito a receber a indenização, existem algumas ferramentas como o site “Have I Been Pwned” , que mostra se você teve informações vazadas. Para descobrir, basta entrar com o e-mail ou com o número de celular no formato internacional. Se você estiver livre do vazamento, aparecerá a mensagem: “Good news — no pwnage found!”. Já se houverem dados seus disponíveis na internet, o site dirá: “Oh no — pwned!” em um fundo vermelho, significa que o e-mail ou telefone já foi publicizado equivocadamente.

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Governo ordena que Meta e Google removam post de ‘recall de cartões’

Governo ordena que Meta e Google removam post de ‘recall de cartões’

Empresas têm até 48 horas para remover as publicações A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP) determinou nesta sexta-feira (24) a imposição de medida cautelar contra os escritórios brasileiros do Google e Facebook . O objetivo é que elas retirem conteúdo ilícito das redes no prazo de até 48 horas a partir da ciência da decisão, com apresentação de relatório de providências, para garantir a transparência das medidas adotadas. Caso contrário, as plataformas digitais estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 15 mil pelo descumprimento, que valerá até o cumprimento integral da medida. A medida foi tomada após alertas o Banco Central do Brasil sobre golpe que vem sendo aplicado ao usuário de redes sociais, empregando como chamariz notícias, vídeos e postagens veiculados na internet. E foi confirmada a partir da identificação de conteúdos nas redes – após realização de uma rápida ação de investigação – que consistem em instrumentos da prática de crimes. Assim, foi expedida medida cautelar determinando a remoção pelas plataformas nas quais foi identificada a veiculação. E criou-se o processo administrativo nº: 08012.001136/2023-12. De acordo com o Banco Central os golpes à mostra nas plataformas digitais eram alusivos a resgate de valores pelo uso de cartões de crédito. Havia notícia, vídeo ou mensagem em que os golpistas afirmam que: pessoas que utilizaram os cartões de crédito por um tempo têm direito de resgatar uma parte dos valores gastos; o governo cobrou uma tarifa maior do que devia pelo uso do cartão, e agora existe a chance de recuperar esse valor. O BC alertou que “isso é um golpe” e que não há norma ou lei da instituição que verse sobre recall de cartão de crédito. “A medida instaurada parte da premissa de que o crime não pode ser monetizado, bem como de que a atuação preventiva da prática de fraudes como esta, por parte de agentes escondidos sob o anonimato da internet, é um objetivo de interesse comum dos órgãos de defesa do consumidor e das plataformas digitais”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous. O secretário frisa, ainda, que a medida cautelar não objetiva atribuir responsabilidade civil pelo fato de conteúdos criados e postados por terceiros às plataformas digitais notificadas. Mas, sim, pretende prevenir a responsabilização subsidiária e incentivar esforços comuns, cooperativos, dialogais, com vistas a eliminar o abalo à paz social decorrente do crime praticado no mercado de consumo. Marco Civil da Internet O despacho se baseia em nota técnica que aborda o conteúdo do Marco Civil da Internet e o estado da arte de um atualíssimo debate jurídico-político-social acerca da necessidade ou da possibilidade de moderação de conteúdos na web, bem como os limites e possibilidade da intervenção estatal nessa área sem risco à liberdade de expressão ou de imposição de censura. Segundo a nota técnica, o objetivo é assentar que a situação da prática de crime se situa fora do campo desse debate, já que o conflito de princípios jurídicos, a que tal discussão remete, não se materializa da mesma forma quando se está na presença do ato ilícito, em especial quando a situação consiste em condutas tipificadas pelo Direito Penal. Moderação Em casos como esse, as plataformas não apenas podem, mas têm o dever jurídico de realizar a moderação de conteúdo, tal como tem decidido o Superior Tribunal de Justiça. A atuação da Senacon também prevê a preservação dos direitos do consumidor nas relações via web. Foi determinada, também, a remessa de cópias do expediente aos órgãos de persecução penal para apuração dos fatos narrados como prática, em tese: estelionato mediante fraude eletrônica, crimes contra a economia popular e afirmação falsa sobre produtos e serviços. As plataformas digitais foram notificadas para, em até 48 horas a contar da notificação, excluir o conteúdo das “URLs” indicadas no expediente, bem a excluir conteúdo idêntico de qualquer outra postagem. Além disso, foram convidadas a oferecer contribuição a respeito das melhores práticas a serem adotadas para casos semelhantes no futuro, de modo a instruir o expediente instaurada na Senacon com o objetivo de definição de política de intervenção para casos de crimes praticados no mercado de consumo, em violação aos direitos e garantias do Código de Defesa do Consumidor.

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Bolsonaro diz que Brasil vai bem e cutuca CPI: ‘não tá tendo a roubalheira’

Bolsonaro diz que Brasil vai bem e cutuca CPI: ‘não tá tendo a roubalheira’

Presidente disse a apoiadores que estavam no Palácio do Planalto que país passa por maior crise hídrica da história O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a atacar o presidente da CPI da Covid , Omar Aziz (PSD-AM) e o relator, Renan Calheiros (MDB-AL) , em conversa com apoiadores no Palácio do Planalto, nesta quinta-feira (3). Aos simpatizantes, Bolsonaro disse que o país passa pela maior crise hídrica de sua história, mas que “apesar dos problemas está indo bem o Brasil”. “É que não tem a roubalheira, né. Avisa o presidente, relator da CPI (da Covid), não tá tendo a roubalheira”, ressaltou o presidente. Na manhã da quiarta-feira (2), o presidente ja havia dito que a Comissão seria “a CPI dos Patifões”, disse chefe do executivo nacional. Em resposta, Renan Calheiros disse que qualquer fala “vindo do presidente da República, qualquer declaração contra mim, recebo como elogio”. Omar Aziz sugeriu que Bolsonaro parasse de perder tempo com os dois e que focasse na compra de vacinas. “Senhor está perdendo muito tempo comigo e com o Renan. Ao invés de perder este tempo, compre vacina para salvar a população. Não se preocupe com o nosso trabalho, faça o seu”, disse o senador.

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