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Com 5G, Anatel terá novas regras para proteger consumidores; confira

Com 5G, Anatel terá novas regras para proteger consumidores; confira

Empresas de telecomunicações terão que comunicar de forma acessível os benefícios dos planos A nova rede 5G está prestes a ser liberada no Distrito Federal . Até o fim de setembro, a tecnologia deve estar disponível em todas as capitais do país e começará a corrida das operadoras de telefonia móvel para lançar novos planos e ofertas de 5G aos consumidores. Nessa reta final para o lançamento oficial das redes de quinta geração, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) trabalha em diretrizes para tentar proteger o consumidor na hora de contratar os novos serviços, diante do aumento da diversidade de ofertas. O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, ressalta que o tema é uma das principais preocupações do órgão. Segundo ele, comunicar de forma mais transparente as ofertas de 5G será um dos objetivos centrais do processo de revisão do Regulamento Geral de Direitos dos Consumidores de Telecomunicações (RGC), que já passou por consulta pública e está hoje em análise pelo Conselho Diretor da agência. “Um dos principais temas na discussão da RGC durante a consulta pública foi justamente a transparência nas ofertas. Como são muitas alternativas, às vezes o consumidor não consegue entender qual é a melhor opção. A ideia é que os planos sejam de mais fácil entendimento. Não é questão de reduzir opções, mas comunicar melhor”, diz Baigorri. Assim, de acordo com o conselheiro da Anatel Emmanoel Campelo, relator do novo regulamento, será “importante considerar a expectativa de benefícios trazidos, como o aumento da velocidade e a melhoria da rede” em relação às ofertas. A rede 5G pura (chamada de standalone) vai permitir velocidades a partir de 1 gigabit por segundo (Gbps). Um gigabit equivale a mil megabits (Mbps). A velocidade 4G tem média de 13 Mbps e pode chegar a 80 Mbps. Embora a velocidade seja o grande marketing das teles, o consumidor deverá analisar o contrato para saber qual será a velocidade mínima a ser entregue. Segundo a Anatel, isso ainda não está definido. Por isso, o ideal é verificar o que determina o contrato. O mesmo vale para a cobertura: é preciso estar claro onde, de fato, o usuário contará com 5G. Etiqueta padronizada Hoje, as teles têm o 5G DSS, que utiliza frequências de 4G e antenas 5G. Segundo especialistas, o 5G DSS permite em média velocidades de 200 Mbps. Em testes controlados, essa velocidade pode chegar a 800 Mbps. Ou seja, bem menor que o 5G puro. É por isso que as operadoras no Brasil, ao anunciarem o 5G em suas campanhas, até este momento não cobravam a mais pelo serviço. Além disso, no modelo de regulamento que será proposto pela Anatel, a contratação deve obedecer às condições da chamada “única oferta”. Ou seja, o preço não poderá ser alterado posteriormente por conta de promoção ou bônus no momento do lançamento. Com o objetivo de estimular a transparência das ofertas, a agência vai propor a criação de uma etiqueta padronizada, a ser adotada por todas as prestadoras. Essa etiqueta, ainda em finalização, deverá reunir um conjunto mínimo de informações sobre o pacote, a exemplo da regra hoje praticada no setor bancário. Segundo Campelo, a meta é oferecer “maior clareza e simplificação para os consumidores”. “Temos um cenário de sobreposição de ofertas de serviços, sem o necessário esclarecimento prévio sobre os condicionamentos. A proposta de revisão do regulamento traz a figura universal de ‘oferta’, como conceito único que delineia todas as condições comerciais do serviço. Por isso, o regulamento está preparado para as mudanças do 5G e as aplicações que serão possibilitadas pela tecnologia”, explica Campelo. Segundo analistas, a chegada do 5G será um grande desafio para as operadoras. A expectativa é que as teles passem a oferecer pacotes variados, com quantidade limitada de dados 5G, atrelada a serviços específicos como games e streaming de alta qualidade de vídeo (com 4K) no celular. Segundo Ari Lopes, gerente para Américas em telecom da consultoria Omdia, as empresas terão de ser transparentes. “Vão ter que deixar claro que a rede 5G pura ainda está sendo construída e, por isso, muitas vezes o consumidor pode ter conexão de 4G e 3G. Imagina pagar por um plano mais caro e ter 4G?”. Segundo Atilio Rulli, vice-presidente na América Latina da fabricante de equipamentos chinesa Huawei, a política de transparência deve ser a mesma do 4G. Segundo ele, não é o 5G que irá encarecer os aparelhos, mas as outras tecnologias embarcadas, como memória e câmeras. Custo pode aumentar Alejandro Adamowicz, diretor da GSMA, a associação internacional de empresas de telecomunicações, diz que os novos planos 5G podem ter preços mais altos. Ele cita o caso de países como Suíça e Coreia do Sul, onde o 5G puro já atinge 100% da cobertura geográfica. Nos EUA, por exemplo, algumas teles lançaram planos com preços maiores caso o cliente queira pagar por uma transmissão de vídeo apenas em 4K. Em outros países, há a cobrança de uma taxa adicional para acessar a rede 5G, disponível apenas para clientes pós-pagos. “Mas essa não é a realidade ainda da América Latina. Antes de tudo, as operadoras vão ter que oferecer transparência e deixar claro que esse 5G não vai estar disponível em todo lugar”, explica Adamowicz. Entenda o que muda com a tecnologia Qualquer celular vai ter 5G puro? Não. Para ter acesso à rede 5G pura, é preciso ter um smartphone habilitado para operar nas novas frequências, que foram leiloadas em 2021 pela Anatel. Hoje, são pouco mais de 50 smartphones habilitados, que estão entre os mais caros do mercado. Qual é a diferença entre 5G DSS e 5G puro? O 5G DSS utiliza as frequências do 4G e antenas 5G. Por isso, oferece velocidade maior que o 4G atual, mas longe do 5G puro (standalone). Algumas empresas podem criar nomes especiais para o 5G, em serviços que incluem frequências standalone e não. O 5G puro vai funcionar onde? Até o fim de setembro, a nova rede será lançada nas capitais e no Distrito Federal. Segundo a Anatel, a lei prevê que as prestadoras são livres para estabelecer as condições do serviço oferecido. Por outro lado, a regulamentação prevê que as condições devem ser informadas aos consumidores de maneira clara e adequada antes da contratação do serviço. Por isso, é importante o consumidor ler com atenção o contrato. Qual é a velocidade obrigatória a ser entregue com o 5G puro? Ainda não há essa definição por parte da Anatel. No caso do 4G, a velocidade mínima é de 5 megabits por segundo (Mbps). Por isso, o consumidor precisa verificar o que diz o contrato.

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Juiz é investigado por liberação de madeira na operação que Salles quis intervir

Juiz é investigado por liberação de madeira na operação que Salles quis intervir

Corregedoria Nacional de Justiça apura conduta do titular da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará; Operação Handroanthus motivou notícia-crime de Alexandre Saraiva contra Ricardo Salles A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apura a conduta do juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, responsável pela 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará. Campelo determinou a liberação de madeira que havia sido apreendida no âmbito da Operação Handroanthus, pivô de notícia-crime enviada pelo delegado Alexandre Saraiva contra Ricardo Salles ao Supremo Tribunal Federal (STF). A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, intimou nesta quarta-feira o juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo para defesa em uma investigação que apura indícios de infração em suas decisões judiciais, aberta a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O juiz responde por indícios de infração disciplinar por proferir decisões judiciais consideradas incomuns, várias delas durante as férias ou ausências de magistrados de outras varas em processos que não são de sua competência originária e sempre em ações penais. Entre os fatos que embasam o relatório da Corregedoria está a decisão proferida em janeiro deste ano em processo de crime ambiental em que o juiz determinou a liberação de madeira que havia sido apreendida no âmbito da Handroanthus, a maior operação de apreensão de madeira já ocorrida no país, com mais de 131 mil m3 em toras interceptadas em balsas na divisa dos estados do Pará e Amazonas. Na época da apreensão, o juiz substituto da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, em análise de pedido de liberação das toras, havia decidido que a competência pela análise da questão caberia à Justiça Federal do Amazonas. No mesmo dia, no entanto, essa decisão foi revogada pelo juiz Campelo, que estava de férias, e reconsiderou o que havia sido determinado pelo colega — atendendo ao pedido da empresa transportadora pela liberação das balsas carregadas de madeira. “Em menos de meia-hora revogando a decisão anterior sobre o declínio da competência e, no mesmo dia, mais tarde, defere os pedidos para liberar os bens apreendidos (balsas carregadas de madeira)”, narra o MPF à Corregedoria. Mais casos sendo apurados Outros casos apurados sobre a conduta do juiz envolvem a extração ilegal de madeira, como libertação de investigados por crimes de formação de quadrilha para extração de madeira, uso de arma de fogo e outros meios de coação, desmatamento ilegal de área da União. A partir da análise da defesa apresentada pelo juiz, a Corregedoria Nacional de Justiça poderá propor ao plenário do CNJ a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), inclusive com afastamento cautelar do magistrado, ou o arquivamento da investigação. O GLOBO procurou o juiz Antonio Carlos Almeida Campelo e aguarda resposta.

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